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Saúde

Receita eletrônica de controlado exige número do SNCR dia 30

A partir de 30 de outubro, receitas eletrônicas de controle especial e de antibióticos precisam trazer o número do SNCR da Anvisa. Receita em papel não muda.

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Cliente é atendida no balcão de uma farmácia, com prateleiras de medicamentos ao fundo (imagem ilustrativa)

A receita eletrônica de controlado e de antibióticos passa a ter uma exigência nova a partir de sexta-feira, 30 de outubro: o documento precisa trazer a numeração gerada pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A data marca o fim do período de transição iniciado em 30 de setembro, conforme a cartilha da Anvisa para farmácias.

O que muda na receita eletrônica de controlado

A regra, prevista na RDC nº 1.000/2025, vale para a Receita de Controle Especial e para a receita sujeita à retenção, grupo que inclui os antimicrobianos (antibióticos) e os medicamentos agonistas do receptor de GLP-1, usados no tratamento de diabetes e obesidade. Durante a transição, a receita eletrônica podia sair com ou sem o número. A partir do dia 30, a numeração passa a ser obrigatória para as receitas emitidas por sistema eletrônico.

Um detalhe evita confusão no balcão: o prazo vale para a data de emissão, não para a validade. Segundo o exemplo da Anvisa, uma receita assinada em 2 de outubro, com validade de 30 dias, continua podendo ser atendida até 1º de novembro mesmo sem o número.

Receita em papel continua igual

A emissão eletrônica segue facultativa. A receita em papel de antibióticos e de GLP-1 não precisa da numeração do SNCR, e os modelos antigos de receituário impressos até 12 de fevereiro de 2026 podem continuar sendo usados até o fim do estoque já impresso, segundo a Anvisa. A cartilha reforça que a prescrição eletrônica não se torna obrigatória.

O que fazer em Umuarama

Para o paciente, não há cadastro nem etapa nova: basta apresentar a receita na farmácia, como sempre. Quem fizer consulta por telemedicina ou receber a prescrição pelo celular a partir do dia 30 deve conferir se o documento traz o número do SNCR, já que a plataforma usada pelo médico precisa estar integrada ao sistema. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o próprio médico ou o farmacêutico.

Já as farmácias e drogarias de Umuarama precisam ter acesso ao SNCR, com login gov.br e perfil vinculado ao estabelecimento, para consultar a receita antes da entrega e registrar o uso depois da venda. Uma receita que aparece no sistema como utilizada não fica disponível para nova dispensação.

O Portal Amizade FM já explicou o que muda com o novo sistema de receita controlada e a etapa que começou em 30 de setembro. Para quem usa medicamentos de uso contínuo, vale lembrar também do Programa Farmácia Popular.

A cartilha completa está disponível no site da Anvisa.

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