Declaração do ITR 2026: prazo vai até 30 de setembro
A declaração do ITR 2026 vai até 30 de setembro. Veja quem é obrigado a declarar, como enviar pela internet e a multa para o produtor rural de Umuarama e região.
A declaração do ITR 2026 tem prazo até 30 de setembro, e o produtor rural de Umuarama e região precisa ficar atento para não perder a data. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é federal, cobrado pela Receita Federal, e a entrega da declaração começou em 10 de agosto. Quem tem terra na zona rural, mesmo pequena e isenta de pagamento, costuma ser obrigado a declarar.
O envio é feito pela internet, no serviço Minhas Declarações do ITR, dentro do portal da Receita Federal, ou pelo programa gerador instalado no computador. Quem entrega depois de 30 de setembro cai na Multa por Atraso na Entrega da Declaração, chamada de Maed. Por isso a orientação dos sindicatos rurais é reunir os documentos com antecedência e não deixar para a última semana.
Quem é obrigado a declarar o ITR 2026
A declaração é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural, incluindo o usufrutuário e o inventariante que responde pelo espólio. A regra vale mesmo quando não há imposto a pagar.
- Pequena gleba rural imune: no Paraná, imóvel de até 30 hectares explorado pelo próprio titular, sozinho ou com a família, e desde que o dono não tenha outro imóvel. É imune do pagamento, mas em regra ainda precisa entregar a declaração.
- Imóvel isento: propriedades da agricultura familiar e assentamentos, entre outros casos previstos em lei, também declaram sem recolher o imposto.
- Demais imóveis: pagam conforme o Valor da Terra Nua e o grau de utilização da área.
Como declarar o ITR pela internet
A Receita oferece dois caminhos. O produtor com imóvel de até 100 hectares pode usar o programa gerador PGD ITR 2026, baixado no site da Receita Federal. Quem tem área acima de 100 hectares e as pessoas jurídicas são obrigadas a usar a versão web, o serviço Minhas Declarações do ITR, acessado com a conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
- Tenha em mãos a escritura ou o documento de posse, o número do imóvel no Incra ou no Car, a área total e a área aproveitável, e o Ato Declaratório Ambiental quando houver reserva ou área de preservação.
- Confira os dados de área e de uso do solo antes de transmitir, porque erro nesse ponto muda o valor do imposto e pode gerar cobrança depois.
- O pagamento sai por Darf e pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou transferência. Valor abaixo de R$ 100,00 é quitado de uma vez, e valores maiores podem ser divididos em até quatro parcelas de no mínimo R$ 50,00 cada.
Multa para quem perde o prazo
A multa por entregar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Para o imóvel imune ou isento que não tem imposto a recolher, a penalidade aplicada é a multa mínima. A cobrança é automática e vem no próprio recibo de entrega, o que torna mais barato declarar dentro do prazo.
O que muda para quem tem terra em Umuarama
Umuarama e o Noroeste do Paraná concentram muitas propriedades pequenas e médias, e boa parte dos donos se enquadra na regra de imunidade da pequena gleba, mas segue obrigada a entregar a declaração todo ano. Quem tem dúvida sobre a área declarada, o Car ou o cálculo do imposto pode procurar o sindicato rural, a Emater local ou um contador antes de transmitir. Deixar para os últimos dias aumenta o risco de o sistema ficar lento e de o produtor não conseguir corrigir uma informação a tempo.
Vale acompanhar também o preço da soja e do milho no Paraná e os demais serviços ao produtor na editoria de Agronegócio e na de Umuarama do Portal Amizade FM. A declaração e o programa gerador estão no site oficial da Receita Federal.