Lei prorroga até 2031 dedução do IR para Pronon e Pronas
A Lei 15.513/2026 prorroga até 2031 a dedução do Imposto de Renda para empresas que doam a projetos de câncer (Pronon) e de reabilitação de pessoas com deficiência (Pronas/PCD).
A lei que permite às empresas abater do Imposto de Renda as doações para projetos de combate ao câncer e de reabilitação de pessoas com deficiência foi prorrogada até 2031. A Lei nº 15.513, sancionada na terça-feira (22) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23), garante a continuidade do Pronon e do Pronas/PCD, programas que financiam hospitais e entidades sem fins lucrativos em todo o país.
Sem a prorrogação, o incentivo fiscal terminaria em 2026. Por isso, segundo o Ministério da Saúde, a nova lei dá segurança para que tratamentos e serviços que dependem dessas doações sigam funcionando nos próximos anos.
O que são o Pronon e o Pronas/PCD
Criados em 2012, os dois programas funcionam como uma ponte entre empresas e instituições de saúde. O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) financia ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, além de pesquisa e capacitação de profissionais. Já o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) apoia serviços de reabilitação física, motora, auditiva, visual e intelectual, incluindo o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista.
O dinheiro chega por meio de doações e patrocínios, e em troca a empresa pode deduzir o valor do Imposto de Renda. Entre 2013 e 2021, 893 projetos receberam cerca de R$ 1,2 bilhão por esse caminho, de acordo com dados divulgados sobre os programas.
Quem pode usar a dedução do Imposto de Renda
A lei alterou o artigo 4º da Lei nº 12.715/2012 e vale para empresas tributadas pelo lucro real, que podem destinar parte do imposto devido a cada um dos programas. Os projetos precisam ser aprovados previamente pelo Ministério da Saúde, e as instituições beneficiadas devem ser entidades sem fins lucrativos com certificação de assistência social (Cebas) ou qualificadas como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
A proposta tramitava no Congresso desde 2019 como Projeto de Lei nº 6.231 e foi sancionada sem vetos.
O que muda para Umuarama
Para as empresas de Umuarama enquadradas no lucro real, a prorrogação mantém aberta a possibilidade de transformar parte do imposto que já seria pago em apoio direto a projetos de oncologia e reabilitação. Na prática, o empresário não gasta a mais: ele escolhe para onde vai uma fatia do tributo, desde que o projeto esteja habilitado pelo Ministério da Saúde. A orientação é consultar o contador antes do fechamento do ano fiscal para avaliar o valor possível.
Para os pacientes da região, o efeito é indireto, mas importante. Hospitais e entidades que atendem pessoas com câncer e com deficiência dependem desse tipo de recurso para ampliar serviços, comprar equipamentos e manter equipes.
O tema ganha peso em um mês em que o Setembro Dourado alerta para o câncer infantojuvenil e em que o SUS completou 36 anos. Mais notícias estão na editoria de Saúde do Portal Amizade FM. O anúncio completo está no site oficial do Ministério da Saúde.